# Registro público: STJ — 2183736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906819
- **Número de registro na fonte:** 202404382817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ARBITRAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA.
CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº
568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 568/STJ não
se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos
recursos fundados na alínea "a".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ARBITRAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA.
CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº
568/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 568/STJ não
se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos
recursos fundados na alínea "a".
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977164/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.977.164 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença arbitral e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.977.164 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** arbitral, cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** d406bc5cc8e6f16d5a70eeadac31536cc673c8d6625905a09960db7183bf89e8
- **SHA-256 do registro documental:** 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1977164%2F)

### [REsp 2.039.989 do STJ: sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039989/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.039.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença arbitral, cumprimento de sentença e suspensão do procedimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** arbitral, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5af22d4df468fa14d3b8b56e594350d2069081d10dafc30cd092922eb85ba90e
- **SHA-256 do registro documental:** 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039989%2F)

