{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91183,"origem":"stj","sha256_origem":"987e9ddad043d5f81d682ff9b6b9ad1055b5d22944729aa91cf55d3aec4e40c5","registro_original":{"id_fonte":"000906821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181154","numero_registro":"202404222413","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE\nINADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nnotificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de\nseu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio\ne a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade\ncom o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.\n2. A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão\nrecorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por\ne-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nrecurso especial pela Súmula nº 7/STJ.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00043 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -\nNOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - SMS/E-MAIL)\n   STJ - <<REsp 2092539>>-RS, <<AgInt no REsp 2099270>>-RS,\n         {{REsp 2191334}}, {{REsp 2185214}}, {{REsp 2180380}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f1a2314eb2ae2f71bd45ef03aed4079712704e0456bd4c81f4aa49181121b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
