# Registro público: STJ — 2181154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 987e9ddad043d5f81d682ff9b6b9ad1055b5d22944729aa91cf55d3aec4e40c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de
seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio
e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade
com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão
recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por
e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de
seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio
e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade
com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão
recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por
e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - SMS/E-MAIL)
   STJ - <<REsp 2092539>>-RS, <<AgInt no REsp 2099270>>-RS,
         {{REsp 2191334}}, {{REsp 2185214}}, {{REsp 2180380}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2235250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156544/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
- [STJ — 3098885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153908/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2271604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
