{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91185,"origem":"stj","sha256_origem":"3dffdb6e0e5a37fd973e38e4ab5f6e19694640a50aa44b73eb2c7346b63bb6b7","registro_original":{"id_fonte":"000906823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189854","numero_registro":"202404842909","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE\nAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO\nADVOGADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL.\n1. A celebração de acordo entre as partes, sem a concordância do\nadvogado quanto ao não recebimento da verba de sucumbência, não\nretira deste o direito de pleitear os honorários advocatícios, que\nsão de sua exclusiva titularidade.\n2. Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido,\nas despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu,\nnos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd2f32fc260237071c5ab66f8daad4fe4630b4d2af363adbc803c5aa77f7705d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
