# Registro público: STJ — 2189854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dffdb6e0e5a37fd973e38e4ab5f6e19694640a50aa44b73eb2c7346b63bb6b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE
AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO
ADVOGADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A celebração de acordo entre as partes, sem a concordância do
advogado quanto ao não recebimento da verba de sucumbência, não
retira deste o direito de pleitear os honorários advocatícios, que
são de sua exclusiva titularidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido,
as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu,
nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO ENTRE
AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO
ADVOGADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1. A celebração de acordo entre as partes, sem a concordância do
advogado quanto ao não recebimento da verba de sucumbência, não
retira deste o direito de pleitear os honorários advocatícios, que
são de sua exclusiva titularidade.
2. Proferida a sentença com fundamento em reconhecimento do pedido,
as despesas e os honorários serão pagos pela parte que reconheceu,
nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
