{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91189,"origem":"stj","sha256_origem":"0c58c9dcd889abbd467c12168aef8641858a5e16c397cf72bf42503a8f1c7777","registro_original":{"id_fonte":"000906827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173173","numero_registro":"202403672218","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO. ART.\n917, §§ 3º E 4º DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. A apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de\ncálculo com o valor que o embargante entende correto, nos moldes dos\n§§ 3º e 4º do art. 917 do Código de Processo Civil, pode ser\ndispensada quando a verificação do excesso de execução depender da\nprodução de determinada prova ou de determinada providência, pelas\npartes ou pelo próprio Juízo.\n2. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edbd5c3bcf9418dbda465d05471bc597af73498356b3b3473abe71b579a33e5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
