# Registro público: STJ — 2173173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91189/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c58c9dcd889abbd467c12168aef8641858a5e16c397cf72bf42503a8f1c7777

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO. ART.
917, §§ 3º E 4º DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de
cálculo com o valor que o embargante entende correto, nos moldes dos
§§ 3º e 4º do art. 917 do Código de Processo Civil, pode ser
dispensada quando a verificação do excesso de execução depender da
produção de determinada prova ou de determinada providência, pelas
partes ou pelo próprio Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE CÁLCULO. ART.
917, §§ 3º E 4º DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de
cálculo com o valor que o embargante entende correto, nos moldes dos
§§ 3º e 4º do art. 917 do Código de Processo Civil, pode ser
dispensada quando a verificação do excesso de execução depender da
produção de determinada prova ou de determinada providência, pelas
partes ou pelo próprio Juízo.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
