# Registro público: STJ — 2187093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 520e87f8698ec49ace31a4746103e6629d74bf620fc8c9832bf7077562ffa018

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL.
PERDA DE EFICÁCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso,
apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Rescindida a promessa de compra e venda de imóvel, fica sem
eficácia a cláusula penal moratória prevista para a hipótese de
descumprimento do prazo de entrega da unidade. Manutenção do acórdão
diante do princípio que veda a reformatio in pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, nos
termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido. Agravo em recurso especial não
conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL.
PERDA DE EFICÁCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso,
apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rescindida a promessa de compra e venda de imóvel, fica sem
eficácia a cláusula penal moratória prevista para a hipótese de
descumprimento do prazo de entrega da unidade. Manutenção do acórdão
diante do princípio que veda a reformatio in pejus.
3. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não
infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, nos
termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial não provido. Agravo em recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
