{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91191,"origem":"stj","sha256_origem":"41418bf56dd26782e63753880b133f79a5a91d97a0f672f30354716a8d8e8db0","registro_original":{"id_fonte":"000906829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200613","numero_registro":"202403079379","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. PEDIDO. ABUSIVIDADE.\nAUSÊNCIA. INSOLVÊNCIA JURÍDICA. IMPONTUALIDADE. RECONHECIMENTO.\nPROTESTO. EDITAL. LEGALIDADE. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o pedido de\nfalência foi utilizado de forma abusiva; (ii) se é possível o\ndecreto de falência de empresa solvente; (iii) se o protesto foi\nregular, e (iv) se era o caso de se utilizar meio menos gravoso para\na devedora.\n2. A Lei nº 11.101/2005 estabeleceu um valor mínimo para os pedidos\nde falência por impontualidade. Superado o valor de 40 (quarenta)\nsalários-mínimos, o pedido não pode ser considerado abusivo.\nPrecedentes.\n3. O pedido de falência não tem como fundamento a insolvência\neconômica mas, sim, a insolvência jurídica, que se perfectibiliza\ncom o enquadramento em uma das situações descritas no artigo 94 da\nLei nº 11.101/2005: (i) impontualidade (sem relevante razão de\ndireito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em\ntítulo ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o\nequivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de\nfalência; (ii) execução frustrada, ou (iii) pratica atos de\nfalência.\n4. Na hipótese, a devedora foi procurada por duas vezes em seu\nendereço, não havendo ninguém para receber a intimação, ficando\nconsignado no aviso de recebimento que a empresa estaria em \"home\noffice\". Essa situação se equipara ao caso em que ninguém se dispõe\na receber a intimação, sendo permitida, então, a intimação por\nedital. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.492/1997.\n5. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n6. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de\nprequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das\nalíneas do permissivo constitucional.\n7. Recurso especial conhecido em parte e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins. Impedidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art15","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art94"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00094 INC:00001","LEG:FED LEI:009492 ANO:1997\n        ART:00015"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE FALÊNCIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1908612>>-PR\n(PROCESSO DE FALÊNCIA - INSOLVÊNCIA JURÍDICA - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1532154>>-SC, <<REsp 1433652>>-RJ\n(INTIMAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1052495>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"63f4cfefc1896d6cd6f8c68bf79597953256a3e66cf21aafb7041ae677f0c9f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
