# Registro público: STJ — 1955522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/912/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32dce1cc0e7aef2ec2e282bc1905905fab623264adc37fc835b2fd63c55f6cbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A FUNCEF E A CEF. PEDIDO QUE NÃO SE
RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a integração da CTVA ao
salário de contribuição, cuja solução, contudo, não se restringe à
interpretação das regras da previdência complementar. Portanto,
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar esta ação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A FUNCEF E A CEF. PEDIDO QUE NÃO SE
RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a integração da CTVA ao
salário de contribuição, cuja solução, contudo, não se restringe à
interpretação das regras da previdência complementar. Portanto,
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar esta ação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PROPOSTA CONTRA A FUNCEF E A CEF - PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE
À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA,
INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1795797>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
