{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9120,"origem":"stj","sha256_origem":"4f134b33a1fb57900356c427257ee97c6600d00bb9c395c55a0400ba667ad67e","registro_original":{"id_fonte":"000821759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841942","numero_registro":"202100627328","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP.\nLEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEMA AFETADO AO RITO DOS\nREPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. OMISSÃO\nCONSTATADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO FEITO NA CORTE\nDE ORIGEM.\n1. A matéria de fundo debatida nos autos, referente à legitimidade\ndo Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual\nse discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta\nvinculada ao PASEP, como saques indevidos e desfalques, além da\nausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho\nDiretor do referido programa, foi afetada pelo Superior Tribunal de\nJustiça ao rito dos repetitivos (REsp 1.895.936/TO - Tema\n1.150/STJ).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do\nfeito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação do acórdão a\nser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos\nautos ao Tribunal de origem, para que, no momento oportuno, seja\nobservado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(PASEP - CONTA VINCULADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -\nLEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL - TEMA AFETADO AO\nRITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SOBRESTAMENTO DOS FEITOS)\n   STJ - <<ProAfR no REsp 1895936>>-TO (TEMA 1150)\n(TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS - DEVOLUÇÃO DO AUTOS PARA\nSOBRESTAMENTO DO FEITO NA CORTE DE ORIGEM)\n   STJ - <<QO no REsp 1653884>>-PR,\n         {{REsp 1917899}}-RS,\n         {{REsp 1911859}}-DF,\n         {{REsp 1912455}}-SP,\n         {{AREsp 1759474}}-SP,\n         {{AgInt no REsp 1815259}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be21076e0e357be76d6ce936463db5e9e3d12dd9c0fd5c3e8693873ae40e2235","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
