# Registro público: STJ — 2575811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a173f80dd8d45a315eceeac43c9347021f7c5e254ef66d83ed3f7640805abb0e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906882
- **Número de registro na fonte:** 202400559142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO
EMBARGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte entende que os honorários de sucumbência serão
arbitrados nos embargos de terceiro com base no princípio da
causalidade, ficando a cargo da parte embargante se esta não
atualizar os dados cadastrais. A verba honorária será suportada pela
parte embargada que, depois de tomar ciência da transmissão do bem,
apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a
penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca da atribuição dos ônus sucumbenciais ao embargado nos
embargos de terceiro, seria necessário o revolvimento de fatos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se
pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e
paradigma.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO
EMBARGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Esta Corte entende que os honorários de sucumbência serão
arbitrados nos embargos de terceiro com base no princípio da
causalidade, ficando a cargo da parte embargante se esta não
atualizar os dados cadastrais. A verba honorária será suportada pela
parte embargada que, depois de tomar ciência da transmissão do bem,
apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a
penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
3. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca da atribuição dos ônus sucumbenciais ao embargado nos
embargos de terceiro, seria necessário o revolvimento de fatos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela
incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se
pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e
paradigma.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a173f80dd8d45a315eceeac43c9347021f7c5e254ef66d83ed3f7640805abb0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

