{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91216,"origem":"stj","sha256_origem":"3997a184d150067e41ee9d426c57bf365f2ad9bdfc9f6d4c3ec25f821a1459c4","registro_original":{"id_fonte":"000906925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169399","numero_registro":"202403411124","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nNO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR DOCUMENTO IDÔNEO.\n1. Ação de cobrança.\n2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,\nparalisação ou interrupção de expediente forense deve ser\ndemonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo,\nnão sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da\npetição do recurso.\n3. O STJ possui o entendimento de que o dia do servidor público (28\nde outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas,\nos dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de\nCorpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver\nprevisão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a\nsuspensão do expediente forense quando da interposição do recurso,\npor documento idôneo, não é elidido. Precedentes.\n4. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de\nmodo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio\nnão vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial,\nao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade.\nPrecedentes.\n5. Consoante entendimento do STJ, a previsão de prazo contida no\nsistema do processo judicial eletrônico não exime o recorrente de\ncomprovar a tempestividade do recurso.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d6730a4c1b5b7f488d3763f45bc810a335663683791b3bc435a2304a9d1ab59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3997a184d150067e41ee9d426c57bf365f2ad9bdfc9f6d4c3ec25f821a1459c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
