{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91225,"origem":"stj","sha256_origem":"14a58fcae953612b583821c402837627051262b826c6b6fe8635281ce0da0352","registro_original":{"id_fonte":"000907097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819928","numero_registro":"202404498922","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ACORDO.\nDESCUMPRIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI.\nDISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. TERMO INICIAL. FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO. NOVA\nREDAÇÃO DO ART. 921, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO\nANTERIOR À VIGÊNCIA.\n1. Tendo em vista que a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial não adotou o fundamento tido como não impugnado, deve ser\nreconsiderada a decisão da Presidência do STJ.\n2. A alegação genérica de violação de diploma legal inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do\nSTF, sendo imprescindível a indicação do específico dispositivo de\nlei vulnerado.\n3. O prazo de prescrição intercorrente é contado a partir do final\ndo prazo de suspensão do processo, nos termos da redação original do\nart. 921, § 4º, do CPC.\n4. A nova previsão do art. 921, § 4º, do CPC, conferida pela Lei n.\n14.195/2021, não incide no caso concreto, tendo em vista que, embora\na norma processual se aplique imediatamente, não pode ser aplicada\nde forma retroativa, mas apenas aos processos novos ou àqueles em\nque a execução infrutífera for posterior à nova lei e aos anteriores\nà nova lei em que ainda não tenha sido determinada a suspensão do\nfeito.\n5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial\nconhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f0b1f19ab8f779e6ba246d65bf1f41a10f355f0c041e54737c622361d3745f2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"14a58fcae953612b583821c402837627051262b826c6b6fe8635281ce0da0352","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
