{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91228,"origem":"stj","sha256_origem":"13e786ad873769e76335c1635112f229c53b1db9216e60b12a3e51200acf93d1","registro_original":{"id_fonte":"000907100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712434","numero_registro":"202402857790","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO JULGADO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE\nFUNDAMENTADO. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. Nos termos do art. 521, III, do CPC/2015, encontrando-se a causa\nna pendência do agravo do art. 1.042, poderá ser dispensada a caução\nprevista no inciso IV do art. 520 do mesmo diploma legal (AgInt no\nREsp n. 2.078.231/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024).\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da\ndesnecessidade de caução, exige reapreciação do acervo\nfático-probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8f3ef502063f35da43fec2676125f2d8bfe1b6a3c45ebbfea24798b3285e87a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13e786ad873769e76335c1635112f229c53b1db9216e60b12a3e51200acf93d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
