{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91229,"origem":"stj","sha256_origem":"29a2b59740eb2bf82fdf12b43430d36cd4c2c534f96b9cfdd3190e67d4d215e0","registro_original":{"id_fonte":"000907101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789749","numero_registro":"202404238813","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO\nMÉDICO. VÍNCULO ENTRE O MÉDICO E O HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VÍNCULO. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DO HOSPITAL. COMPLICAÇÕES. QUESTÃO NÃO ALEGADA EM RECURSO\nESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal estadual assentou que o médico seria sócio da pessoa\njurídica e chefe do setor de cirurgia plástica, integrando seu corpo\nclínico. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria\nincursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.\n2. O nosocômio será responsabilizado quando demonstrado o erro\nmédico e o vínculo entre o médico e o hospital em que se deu o\nprocedimento.\n3. É inviável o exame de matéria que não foi objeto do recurso\nespecial.\n4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos\nembargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,\nincidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc3cfb072271d1092fe24b2a33845718027d6bcf8ef2ea9907567d65c7dddfaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29a2b59740eb2bf82fdf12b43430d36cd4c2c534f96b9cfdd3190e67d4d215e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
