{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91230,"origem":"stj","sha256_origem":"c54570edaec5455e12718e0c21ca99cf43491fffb87076f9b21d5b14749f9efa","registro_original":{"id_fonte":"000907117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2695431","numero_registro":"202402606162","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual \"a\nfalta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão\nde todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura\nvício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no\nagravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval,\nno caso de recursos interpostos até 18.11.2019\" (AgInt no AREsp n.\n1.481.810/SP - relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para\nacórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe de\n20/8/2021).\n2. O dia 12/2/2024 (segunda-feira de carnaval) e o dia 14/2/2024\n(quarta-feira de cinzas) são considerados feriados locais, razão\npela qual deveria ter sido comprovado perante o Tribunal de origem\nno momento da interposição do recurso, o que não ocorreu, não sendo\npossível afastar a intempestividade do recurso especial.\n3. Embora a parte agravante alegue a ocorrência de suspensão do\nprazo processual no período de 9/2/2024 e 14/2/2024, apenas cita o\nnúmero do ato administrativo da Corte local nas razões do recurso\nespecial, não havendo documento idôneo a atestar a tempestividade do\nrecurso.\n4. A certidão que atesta tempestividade do recurso expedida pelo\nTribunal de origem não vincula esta Corte em seu juízo de\nadmissibilidade.\n5. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo,\nporquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos do art. 994, VI,\nc/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1499016>>-MG,\n         <<AgInt nos EAREsp 2062541>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1439662>>-PE,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1350797>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL\nE QUARTA-FEIRA DE CINZAS - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2669170>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2637827>>-BA\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 987994>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1085510>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1773998>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE - CERTIDÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2006505>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1771667>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b2aeae0469c782c366ae40391dfb509ebf0611f608196da6ba7ef2815eefdfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c54570edaec5455e12718e0c21ca99cf43491fffb87076f9b21d5b14749f9efa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
