{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91231,"origem":"stj","sha256_origem":"328f5108c588c89242a4460e34dd0f9fa0710fd93404edaae93901d2aec77b5e","registro_original":{"id_fonte":"000907202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"968907","numero_registro":"202404789012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE\nMENORES E REGIME DE CONVIVÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO\nLIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM OUTRO\nHABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF. INVIABILIDADE.\nEXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO QUE\nSUSPENDEU OS EFEITOS DE OUTRA QUE HAVIA AUTORIZADO A MUDANÇA DE\nDOMICÍLIO DOS PACIENTES PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. AMEAÇA\nINDIRETA OU REFLEXA AO DIREITO DE IR E VIR. DECISÃO QUE SUSTOU OS\nEFEITOS DE OUTRA QUE HAVIA AUTORIZADO A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DOS\nFILHOS COMUNS DO EX-CASAL PARA OUTRO MUNICÍPIO JUNTAMENTE COM A\nGENITORA, COM BASE EM ACÓRDÃO QUE HAVIA FIXADO A MODALIDADE DE\nGUARDA ALTERNADA, QUE NÃO É PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E NEM\nSEQUER ACEITA PELA DOUTRINA. MANIFESTO PREJUÍZO PARA OS PACIENTES.\nINOBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. ATO COATOR ILEGAL.\nRESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MUDANÇA DE DOMICÍLIO POR\nATENDER O MELHOR INTERESSE DOS INFANTES. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM, CONTUDO, EXCEPCIONALMENTE, CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nSUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 691 DO STF.\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do\nTribunal de Justiça da Bahia que concedeu efeito suspensivo a agravo\nde instrumento, suspendendo decisão que autorizava a mudança de\ndomicílio de menores com a genitora para Sorocaba-SP.\n2. A decisão de primeiro grau havia autorizado a mudança de\ndomicílio dos menores com a genitora, fixando o direito de\nconvivência virtual diário com o genitor e presencial durante as\nférias escolares.\n3. O Tribunal de Justiça da Bahia, em agravo de instrumento,\nmodificou a guarda, para fixar a alternância semanal de residência\nentre os genitores. Desserviço notório para as crianças.\n4. A discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu a\nmudança de domicílio dos menores para residirem com a genitora em\noutro estado da federação atende ao melhor interesse das crianças.\n5. Adequação, excepcional, do cabimento do habeas corpus para\ndiscutir questões de guarda e convivência de menores, especialmente\nem casos de alegada ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada\ne de inobservância do princípio do melhor interesse da criança e do\nadolescente.\n6. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus\nimpetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,\nou impugnando decisão provisória de Desembargador do Tribunal de\nJustiça da Bahia, exceto na hipótese de decisão teratológica ou\nmanifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem\nde ofício. Precedentes.\n7. Por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, as\ncrianças e os adolescentes têm o direito de ver assegurado pelo\nEstado e pela sociedade o atendimento prioritário do seu melhor\ninteresse e garantida suas proteções integrais, devendo tais\npremissas orientar o seu julgador.\n8. A decisão de guarda alternada, implementada pelo Tribunal de\nJustiça da Bahia e utilizada como fundamento pela autoridade\napontada como coatora, não encontra previsão no ordenamento jurídico\nbrasileiro, não é acolhida pela doutrina, e causou abalos\npsicológicos nos menores, não atendendo ao melhor interesse deles.\n9. A guarda compartilhada, que não se confunde com guarda alternada,\nconforme estabelecido pela decisão de primeiro grau, é mais\nadequada, pois define o lar materno como referência, assegurando\nconvivência virtual diária com o genitor e presencial durante as\nférias escolares.\n10. O restabelecimento da decisão que havia autorizado a mudança\npara Sorocaba-SP, conforme a prova pré-constituída nos autos e o\nparecer do Ministério Público local, favorece o desenvolvimento\nfísico e psicológico das crianças e preserva, por ora, os seus\nmelhores interesses.\n11. Habeas corpus não conhecido. Ordem, contudo, concedida de\nofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente,\njustificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1583","urn:lex:br:federal:lei:2014-12-22;13058"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01583","LEG:FED LEI:013058 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA)\n   STJ - <<HC 792937>>-SC, <<HC 143640>>-SP,\n         <<AgInt no HC 803221>>-SC, <<AgInt no HC 803221>>-SC,\n         <<AgInt no HC 521511>>-CE, <<HC 298009>>-SP\n(GUARDA DE MENOR - MODALIDADE)\n   STJ - <<REsp 2038760>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c8642a0e26d0ef0df1f72d9eea5467cebfac230031fa6cb276301f84b31d62a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"328f5108c588c89242a4460e34dd0f9fa0710fd93404edaae93901d2aec77b5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
