# Registro público: STJ — 1898462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3df5d9ef41008da2d4bc23e2b579f27c8b35875eda2b037d45d8d78f0bb3ea3e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907203
- **Número de registro na fonte:** 202002554970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE PARANAENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. (2) PRODUTORES RURAIS. POLO ATIVO DA DEMANDA DE
SOERGUIMENTO. REGISTRO COMO EMPRESÁRIO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
PROFISSIONAL REGULAR DURANTE DOIS ANOS. NATUREZA JURÍDICA DO ATO.
CARÁTER DECLARATÓRIO. DISPENSA DO PREENCHIMENTO DO PERÍODO PARA A
INSCRIÇÃO A FIM DE SE SUBMETER À DISCIPLINA DA LEI N. 11.101/2005.
TEMA N. 1.145 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões recursais de omissão pelo TJPR não encontram respaldo
no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e
integral a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o
decisum.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia a respeito da exigência legal de inscrição como
empresário do produtor rural pernte a Junta Comercial com
antecedência mínima de dois anos foi pacificada a partir da edição
de tese firmada nos moldes do art. 1.036 do NCPC. O Tema n. 1.145
foi consubstanciado nos seguintes termos: Ao produtor rural que
exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é
facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito
na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido
recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido em parte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE PARANAENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. (2) PRODUTORES RURAIS. POLO ATIVO DA DEMANDA DE
SOERGUIMENTO. REGISTRO COMO EMPRESÁRIO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
PROFISSIONAL REGULAR DURANTE DOIS ANOS. NATUREZA JURÍDICA DO ATO.
CARÁTER DECLARATÓRIO. DISPENSA DO PREENCHIMENTO DO PERÍODO PARA A
INSCRIÇÃO A FIM DE SE SUBMETER À DISCIPLINA DA LEI N. 11.101/2005.
TEMA N. 1.145 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO EM PARTE.
1. As razões recursais de omissão pelo TJPR não encontram respaldo
no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e
integral a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o
decisum.
2. A controvérsia a respeito da exigência legal de inscrição como
empresário do produtor rural pernte a Junta Comercial com
antecedência mínima de dois anos foi pacificada a partir da edição
de tese firmada nos moldes do art. 1.036 do NCPC. O Tema n. 1.145
foi consubstanciado nos seguintes termos: Ao produtor rural que
exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos, é
facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito
na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido
recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
3. Recurso especial provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1898462 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3df5d9ef41008da2d4bc23e2b579f27c8b35875eda2b037d45d8d78f0bb3ea3e
- **SHA-256 do comentário:** b4477bfb00584507fa32b949053f83d1b1175dd7c5b6e50c49d8ba7329b804b6
