# Registro público: STJ — 2199070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e872e242494f0a17539c5aa6c46f3f39bfba6b1020ca56e5d134ced25725244

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de
saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as
peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita
ultrapassou o mero inadimplemento contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano
moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou
em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano
extrapatrimonial sofrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de
saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as
peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita
ultrapassou o mero inadimplemento contratual.
2. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano
moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou
em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano
extrapatrimonial sofrido.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
