{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91250,"origem":"stj","sha256_origem":"45ef91f0b4e64863d9b94c8199c2af7939c6ae961bf8f5218a13936228d857f1","registro_original":{"id_fonte":"000907463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"PET no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690617","numero_registro":"202402550239","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA \"AGRAVO NOS TERMOS DO ART. 1.042 DO\nNCPC\" MANEJADA CONTRA ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA. MANIFESTAMENTE\nINCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.  IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.\nBAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PETIÇÃO CONHECIDA.\n1. Petição nos termos do art. 1.042 do NCPC manejada contra acórdão\nda Terceira Turma. Manifestamente incabível.\n2. Conforme o art. 1.042 do NCPC, somente é cabível a interposição\nde agravo em recurso especial de decisão que, em segundo grau, não\nadmite o recurso especial, não sendo possível a sua interposição\ncontra julgamento colegiado do STJ, tal como ocorreu no caso.\n3. Em razão da clareza do dispositivo em questão, fica\nimpossibilitada a aplicação, na espécie, do princípio da\nfungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.\n4. Tratando-se de recurso manifestamente incabível, não houve a\ninterrupção do prazo para interposição de novos recursos, devendo\nser certificado de imediato o trânsito em julgado e remetidos os\nautos à origem.\n5. Petição não conhecida por ser manifestamente inadmissível.\nCertificação do trânsito em julgado e retorno dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ab5531967281b7c08966ca085f8b9218b6b2d9a84c54b8b0ad01ed2c46200ad0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45ef91f0b4e64863d9b94c8199c2af7939c6ae961bf8f5218a13936228d857f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
