{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91255,"origem":"stj","sha256_origem":"75d6d62bd5be3f9213ed841bd2be596a7827c20b61bb462340918ba06298f11e","registro_original":{"id_fonte":"000907519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935846","numero_registro":"202003335775","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nEQUIDADE. AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO E VALOR DA\nCAUSA.  SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento contra decisão\ninterlocutória na qual o magistrado acolheu o pedido de desistência\nparcial do feito executivo - extinguindo a demanda executiva de\nobrigação de fazer e, por consequência, parte dos embargos à\nexecução -, sem, todavia, fixar honorários advocatícios em favor do\nadvogado dos executados/embargantes.\n2. O acórdão recorrido fixou os honorários, por apreciação\nequitativa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos\ndos §§ 2° e 8° do art. 85 do Código de Processo Civil.\n3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à\nimpossibilidade de mensuração do proveito econômico, bem como\ndefinir o valor da causa, uma vez que houve cumulação de execuções\nde procedimentos diversos. demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, vedada em sede de recurso especial, ante o óbice\nda Súmula n. 7/STJ. Precedentes.\n4. \"A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal,\na teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF: 'É\ninadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles'\". (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MG, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de19/12/2018.)\n5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela\nalínea \"a'\" do permissivo constitucional impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma\nquestão.\nRecurso especial não conhecido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO - BASE\nDE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1941019>>-ES\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - MENSURAÇÃO DO PROVEITO\nECONÔMICO E VALOR DA CAUSA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2160930>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2131493>>-DF\n(FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1317285>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1920087>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2522753>>-RS\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2731806>>-RO,\n         <<AgInt no REsp 2175976>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0cbfe6a1c0741e826642e999f85b112b3021bebb1933269ac9e83cff9a54b3ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75d6d62bd5be3f9213ed841bd2be596a7827c20b61bb462340918ba06298f11e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
