{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91260,"origem":"stj","sha256_origem":"5df51ba2db7b8deb97183523e876234939b0737779a2b08512c18b55e1309273","registro_original":{"id_fonte":"000907524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1538965","numero_registro":"201501464186","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E\nREPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\n1. A controvérsia dos autos consiste em definir: se a prescrição da\npretensão anulatória, na hipótese dos autos, deve ser regida pelo\nCódigo Civil de 1916 ou pelo Código Civil de 2002; e (ii) saber se a\nprescrição da pretensão indenizatória deve seguir o prazo\nvintenário do Código Civil de 1916 ou o prazo trienal do Código\nCivil de 2002.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior aplica o princípio tempus\nregit actum, determinando que, na espécie, a prescrição da pretensão\nanulatória de negócios jurídicos celebrados sob a égide do Código\nCivil de 1916 deve seguir o prazo estabelecido por este diploma, ou\nseja, o prazo quadrienal previsto no art. 178, § 9º, V, b.\n3. A prescrição da pretensão indenizatória por danos morais e\nmateriais deve seguir o prazo trienal do Código Civil de 2002,\nconforme o art. 206, § 3º, V, uma vez que, na data de entrada em\nvigor do novo Código, não havia transcorrido mais da metade do prazo\nprescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916, em\natenção ao art. 2.028 do Código Civil de 2002.\n4. Considerando que a ação foi ajuizada em 14/5/2009 e o evento\ndanoso ocorreu em 21/06/2002, está prescrita tanto a pretensão\nanulatória quanto a pretensão indenizatória.\n5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ce08a5fe5a178b084d0ab32f50a64623e42dd2280e3c9dc389b626b8670eeb63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5df51ba2db7b8deb97183523e876234939b0737779a2b08512c18b55e1309273","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
