{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91266,"origem":"stj","sha256_origem":"82a9efea1248a87ffc20ae557865fa2ba900d9d399fbdd418afc2751962f4f0f","registro_original":{"id_fonte":"000907541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731134","numero_registro":"202403221623","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIL. IRREGULARIDADE NA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA\nDE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso por\nausência de regularização da representação processual. Sustenta a\nparte agravante o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e\nprovimento do recurso. A parte agravada permaneceu silente, mesmo\nintimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer\ndo recurso interposto, diante da ausência de regularização da\nrepresentação processual, mesmo após a intimação específica para tal\nfim.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, por\nser tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC.\n4. Constatada a ausência de procuração ou cadeia completa de\nsubstabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do\nagravo e do recurso especial, configurando irregularidade na\nrepresentação processual.\n5. A parte agravante foi regularmente intimada para sanar o vício,\nmas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem a devida\nregularização.\n6. Incidência da Súmula nº 115/STJ, que impede o conhecimento do\nrecurso quando ausente a comprovação de mandato válido no momento da\ninterposição.\n7. A juntada de mandato posterior à interposição do recurso não\nafasta a aplicação da Súmula nº 115/STJ, conforme jurisprudência\nconsolidada (AgInt no REsp n. 2.144.390/SP; AgInt no AREsp n.\n2.255.121/SP; AgInt no AREsp n. 2.644.822/SP).\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"82ba934cb9b730169d5efd7f76aab530b437455f2c37881a5f214c90645e7a61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82a9efea1248a87ffc20ae557865fa2ba900d9d399fbdd418afc2751962f4f0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
