{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91268,"origem":"stj","sha256_origem":"f76f10411ec63ccbd2cbdb46e95d0502df27387d64fab68a27069f0351e3ac3f","registro_original":{"id_fonte":"000907543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731366","numero_registro":"202403211776","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da relatoria\ndo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo\nem recurso especial. A decisão agravada entendeu pela inexistência\nde omissão no acórdão recorrido e pela impossibilidade de\nredimensionamento do ônus sucumbencial sem reexame de provas,\nincidindo a Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta que o recurso\npreenche os requisitos para conhecimento e provimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; (ii)\nestabelecer se a rediscussão da distribuição do ônus sucumbencial\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência\nda Súmula 7/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, enfrentando\nos pontos essenciais da controvérsia, ainda que de forma contrária\nao interesse da parte, conforme entendimento pacífico do STJ.\n4. Os embargos de declaração opostos na origem foram devidamente\nanalisados, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição que\njustificasse violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n5. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial, que considerou a\nsucumbência recíproca das partes, demandaria reexame do acervo\nprobatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n6. Para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, incumbia à parte\nagravante demonstrar de forma objetiva que a análise pretendida não\nexigiria revolvimento de fatos, ônus do qual não se desincumbiu.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d107bff6f67431fe51720fa468d5e364d41c8042bb6ae2d7948556fb03d1f2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f76f10411ec63ccbd2cbdb46e95d0502df27387d64fab68a27069f0351e3ac3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
