{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91269,"origem":"stj","sha256_origem":"74e1fdbf6b57fb5b1e3adbf325b315e252a8d6c04c2febc129a8e263bc8d1fc1","registro_original":{"id_fonte":"000907544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759162","numero_registro":"202403716314","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\nPROCESSUAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\nem razão da incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial fora\ninadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, além da\nausência de afronta ao art. 489, §1º, do CPC/2015.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração são cabíveis diante da alegação de vícios processuais,\ncomo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão\nembargada.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas\npartes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material.\n4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão\njulgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação\nnão impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos\napresentados.\n5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado\nguardam coerência lógica entre si, e a obscuridade não se apresenta\nquando a decisão é clara e inteligível.\n6. O erro material apenas se caracteriza por equívoco evidente e\nmeramente formal, o que não se confunde com eventuais divergências\ninterpretativas ou jurídicas suscitadas pela parte.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb47a3e3fbaee34292f646aa1f803513c57a26948b643ae75116131896e68118","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
