{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91270,"origem":"stj","sha256_origem":"b379b0b57244798c3f291d7a61696452aab1e7af834b2e1865584e876e93b816","registro_original":{"id_fonte":"000907545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2649803","numero_registro":"202401890470","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nLEGITIMIDADE PASSIVA EM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. FALTA DE\nALCANCE NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\nem recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão agravada manteve\na legitimidade passiva concorrente da promitente vendedora e\nproprietária do imóvel para o pagamento de obrigações condominiais\nem atraso.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a promitente\nvendedora e proprietária do imóvel possui legitimidade passiva\nconcorrente para responder por débitos condominiais, mesmo após a\nimissão do comprador na posse do bem.\n3. A questão também envolve a análise da alegada ofensa aos arts.\n489, §1º, IV e VI, 927, III, e 1.022, II, do CPC, e a aplicação do\nentendimento firmado pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo\n(tema 886).\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não\napresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da\ndecisão recorrida, limitando-se a reiterar alegações sem demonstrar\na contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais.\n5. A fundamentação do acórdão recorrido foi considerada sólida e sem\nvícios, não havendo omissão, contradição ou carência de\nfundamentação que justificasse a reforma da decisão.\n6. A jurisprudência consolidada do STJ, conforme a Súmula 568,\npermite ao relator decidir monocraticamente em casos de entendimento\ndominante, o que foi aplicado no presente caso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac777d69b10983b5ddf391a4a283dfbf3052dcdfed571ebcf965829e84e46323","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b379b0b57244798c3f291d7a61696452aab1e7af834b2e1865584e876e93b816","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
