{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91271,"origem":"stj","sha256_origem":"4f8fd56a55b7bf245742fe974d26d05f61f3b21e90f74f754e9e03a34d80c1c1","registro_original":{"id_fonte":"000907546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756148","numero_registro":"202403648757","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE FAMÍLIA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\npor ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do\nTribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, em especial\nquanto à incidência da Súmula 83/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno\ndemonstrou adequadamente o equívoco da decisão monocrática, mediante\nimpugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do\nrecurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira específica\ne objetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, sob pena de não conhecimento, conforme dispõe o\nart. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ.\n4. A jurisprudência do STJ exige que, quando a inadmissão do recurso\nespecial se fundamenta na Súmula 83/STJ, o recorrente deve\ndemonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes em sentido contrário ao entendimento adotado pelo\nTribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram\na inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo,\npois a finalidade do agravo em recurso especial é justamente\ndemonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão\nrecorrida.\n6. A insistência na interposição de recursos manifestamente\ninadmissíveis ou protelatórios pode ensejar a aplicação da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb91c2e94afd8b11f15c3e6a7865bb670d407924305086a2916edeb4961e5f9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
