# Registro público: STJ — 2653778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91275/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91275.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c6027c220a983f39a3a24002ea4bf4985a90bfdd5252ab613838cf4baeb37e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907554
- **Número de registro na fonte:** 202401910014
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.  Embargos de declaração opostos contra acórdão, porém interpostos
após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do
CPC/2015.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de
declaração devem ser conhecidos diante da sua interposição fora do
prazo legal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias
úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do
acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, conforme os arts. 1.023 e
219 do CPC/2015.
4. Na hipótese, o acórdão foi publicado em 5/11/2024, iniciando-se o
prazo recursal em 6/11/2024 e encerrando-se em 12/11/2024.
5. Os embargos de declaração foram protocolados em 13/11/2024, após
o prazo legal, configurando-se a intempestividade do recurso.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à necessidade de observância do prazo recursal, não sendo
possível a prorrogação, salvo nas hipóteses expressamente previstas
em lei.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.  Embargos de declaração opostos contra acórdão, porém interpostos
após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do
CPC/2015.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de
declaração devem ser conhecidos diante da sua interposição fora do
prazo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de cinco dias
úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do
acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, conforme os arts. 1.023 e
219 do CPC/2015.
4. Na hipótese, o acórdão foi publicado em 5/11/2024, iniciando-se o
prazo recursal em 6/11/2024 e encerrando-se em 12/11/2024.
5. Os embargos de declaração foram protocolados em 13/11/2024, após
o prazo legal, configurando-se a intempestividade do recurso.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica
quanto à necessidade de observância do prazo recursal, não sendo
possível a prorrogação, salvo nas hipóteses expressamente previstas
em lei.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff3aaad765a8d56311eb6d909d22430d8f0a1991d54d854eebc45bbe3bbf3964
- **SHA-256 do registro documental:** 3c6027c220a983f39a3a24002ea4bf4985a90bfdd5252ab613838cf4baeb37e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3c6027c220a983f39a3a24002ea4bf4985a90bfdd5252ab613838cf4baeb37e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2653778 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c6027c220a983f39a3a24002ea4bf4985a90bfdd5252ab613838cf4baeb37e9
- **SHA-256 do comentário:** eb9c1ff3d6d147b8114629d0ee9b19cabf5755b4cf044c9bd279825803694e4a
