# Registro público: STJ — 2169204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907555
- **Número de registro na fonte:** 202403403576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução provisória de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em
razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do
CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para afastar a respectiva multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Execução provisória de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em
razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do
CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para afastar a respectiva multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.169.204 do STJ: execução provisória de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169204/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.169.204 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença e reforma da decisão recorrida. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, provisoria, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3fd1c6ff725693b3b22226b75e88fe863a5bb35049e134ad070f68ecf20f990
- **SHA-256 do registro documental:** bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169204%2F)

### [REsp 2.114.513 do STJ: execução provisória de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2114513/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.114.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença, conversão em definitiva e finalidade de prequestionamento. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, provisoria, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6648290c071497325af11ca30d8fac04a49e082ce7893de0fd925141fc516151
- **SHA-256 do registro documental:** bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2114513%2F)

### [REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186960/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.186.960 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.960 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, provisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f1b3cab10541c04d77be7f217f436b0fb3db0e145806279f89ef79e277f366d
- **SHA-256 do registro documental:** bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186960%2F)

