# Registro público: STJ — 2080854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907556
- **Número de registro na fonte:** 202302145650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido
de que, tendo o juízo prolator da decisão reconsiderado a decisão
que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a
perda de objeto do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RETRATAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido
de que, tendo o juízo prolator da decisão reconsiderado a decisão
que deu ensejo ao agravo de instrumento, é de ser reconhecida a
perda de objeto do recurso.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213290/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que admitiu de forma excepcional a prorrogação do prazo legal de que trata o art. 163, § 7º, da LREF. 2. Na hipótese não há falar em perda do objeto do recurso porque a decisão que homologou o plano de recuperação extrajudicial está suspensa. 3. O art. 163, § 7º, da LREF estabelece o prazo "improrrogável" de 90 dias para o devedor alcançar o quórum de adesão de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a homologação do plano de recuperação extrajudicial impositivo. A prorrogação judicial do prazo legal, ainda que sob alegação de excepcionalidade, não encontra amparo normativo e compromete a segurança jurídica dos credores. 4. A alternativa legal, quando não alcançado o quórum no prazo, é a extinção do pedido ou a conversão do procedimento em recuperação judicial. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939559, publicado pelo tribunal em 17 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.213.290, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** objeto, perda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f121e2270c3480ded59dd3829ede188f3b35965fd02d2782b2be2f7f3de7018
- **SHA-256 do registro documental:** 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2213290%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2080854 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36dc44ef9fa06d33b24457eeb577d7ce9a7644e9773042f3186b53a1938d6d11
- **SHA-256 do comentário:** 106b5aab6648d235b368eaf3e752e4591a26a1df864fd4e068435bc5c4e44bc4
