{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91278,"origem":"stj","sha256_origem":"bc113fdceb6de75915b4a0a01ea42eccfab60385dbd5451eff051f044fc2e15b","registro_original":{"id_fonte":"000907573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184380","numero_registro":"202404542037","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR\nDANOS MORAIS.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE EXAME\nPRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER . AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO\nPSICOLÓGICA E DE AFLIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO.\n1. Ação de  compensação por danos morais.\n2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou\ncontradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do\nrecurso especial.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. Especificamente com relação ao tratamento para câncer, esta Corte\njá se manifestou no sentido de que \"a recusa indevida de tratamento\nmédico - nos casos de urgência [tratamento de câncer] - agrava a\nsituação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros\ndissabores, caracterizando o dano moral indenizável\" (AgInt no AREsp\nn. 2.099.101/RJ, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de\n1/9/2022).\n5. Recuso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2dfdab016de3ce35769f3bf4ce641457c01cfe77bbb21736b5031cfc154eadcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc113fdceb6de75915b4a0a01ea42eccfab60385dbd5451eff051f044fc2e15b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
