# Registro público: STJ — 54717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b3d110ec3a90deaafbcd069fd362f7682d479bf41b5f00a79bdb6ba45ac411d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO.
REGULARIDADE. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O êxito do recurso ordinário interposto contra acórdão que denega
a segurança vai condicionado à demonstração de erro - de
procedimento ou de aplicação do direito - verificado na prolação do
aresto impugnado. No que concerne à aplicação do direito, há erro
nas hipóteses em que, ao examinar o mérito da causa, a Corte de
origem deixa de aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado
no âmbito dos tribunais superiores, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão
de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita,
só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora
no processo administrativo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se
o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos
que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório
para mensurar a extensão da culpa do agente público
administrativamente sancionado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO.
REGULARIDADE. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. O êxito do recurso ordinário interposto contra acórdão que denega
a segurança vai condicionado à demonstração de erro - de
procedimento ou de aplicação do direito - verificado na prolação do
aresto impugnado. No que concerne à aplicação do direito, há erro
nas hipóteses em que, ao examinar o mérito da causa, a Corte de
origem deixa de aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado
no âmbito dos tribunais superiores, o que não ocorreu na espécie.
2. O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão
de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita,
só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora
no processo administrativo. Precedentes.
3. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário
incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se
o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos
que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório
para mensurar a extensão da culpa do agente público
administrativamente sancionado. Precedentes.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES REGULARES - IMPARCIALIDADE)
   STJ - <<NC 348>>-DF,
         <<MS 21312>>-DF,
         <<HC 271477>>-ES
(MANDADO DE SEGURANÇA - PODER JUDICIÁRIO - INCURSÃO NO MÉRITO DA
DECISÃO ADMINISTRATIVA - AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DO ACERVO
PROBATÓRIO)
   STJ - <<MS 22082>>-DF,
         <<MS 21220>>-DF,
         <<MS 19560>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
