# Registro público: STJ — 2195591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20c23369715fd33cf784861b2d3e22d1d1ca89abbc8aee0a323bf22a9b535c7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907578
- **Número de registro na fonte:** 202404058799
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE  EXIGIR CONTAS.
DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exigir contas.2. A existência de sólida divergência
doutrinária e de reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito dos
Tribunais Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais acerca do
recurso cabível em face da decisão que julga a primeira fase da ação
de exigir contas é elemento que autoriza a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que proceda novo julgamento da apelação
interposta.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE  EXIGIR CONTAS.
DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de exigir contas.2. A existência de sólida divergência
doutrinária e de reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito dos
Tribunais Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais acerca do
recurso cabível em face da decisão que julga a primeira fase da ação
de exigir contas é elemento que autoriza a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que proceda novo julgamento da apelação
interposta.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
