{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91284,"origem":"stj","sha256_origem":"05302b1c2dd74347d17be387ec79b3f67ddbbcf857261cf9646962498a134c9e","registro_original":{"id_fonte":"000907579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195099","numero_registro":"202500330501","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nABANDONO DA CAUSA. ART. 485, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO. PRAZO.\nNATUREZA. PEREMPTÓRIA. TRANSCURSO. PARTE. SUPRIMENTO DA FALTA.\nOMISSÃO. PRÁTICA DO ATO. PRECLUSÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO.\n1. O prazo do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil é\nperemptório, de modo que, omitindo-se a parte em cumprir com as\ndiligências que lhe cabiam no referido prazo, a ação deve ser\nextinta por abandono, independentemente da vontade da parte de\nabandonar a causa, haja vista estar preclusa, com a perda do prazo,\na oportunidade para a prática do ato.\n2. Recurso especial provido para extinguir a execução sem resolução\ndo mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93981b7bbf5f72237ae214822e1573d4a9403aaf5d8c4ee0026b52d09e876c16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05302b1c2dd74347d17be387ec79b3f67ddbbcf857261cf9646962498a134c9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
