# Registro público: STJ — 2184101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91285/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a909c0b30d6cd8555cbabf19dd01ec5489b0ab174b3e6098ecfb5cc28849f774

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907580
- **Número de registro na fonte:** 202404398381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO
COLETIVO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de
assistência à saúde, deve ser ofertado aos segurados a migração para
planos individuais ou familiares, desde que a operadora de plano de
saúde comercialize tal modalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, foi assentada a abusividade da rescisão
unilateral imotivada, pois o seguro saúde abrange somente 13 (treze)
beneficiários.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido, a fim de afastar a obrigatoriedade de
oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo.
Mantida a condenação da operadora de plano de saúde em dar
continuidade ao plano de saúde coletivo contratado.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO
COLETIVO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de
assistência à saúde, deve ser ofertado aos segurados a migração para
planos individuais ou familiares, desde que a operadora de plano de
saúde comercialize tal modalidade. Precedentes.
2. No caso concreto, foi assentada a abusividade da rescisão
unilateral imotivada, pois o seguro saúde abrange somente 13 (treze)
beneficiários.
3. Recurso especial provido, a fim de afastar a obrigatoriedade de
oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo.
Mantida a condenação da operadora de plano de saúde em dar
continuidade ao plano de saúde coletivo contratado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
