# Registro público: STJ — 2191878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f639d0203daa7c5d8d96defa36e1b788660cb3591f8daddf0bd256220ef7eeb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907582
- **Número de registro na fonte:** 202500064912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO.
SUSTENTAÇÃO ORAL. VIDEOCONFERÊNCIA. ADVOGADO COM DOMICÍLIO
PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao interpretar o artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil, o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o único requisito legal
para o deferimento do pedido de realização de sustentação oral por
videoconferência formulado por advogado com domicílio profissional
em cidade diversa da sede do tribunal é a tempestividade do
requerimento, que deve ser feito até o dia anterior ao da sessão de
julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, atendendo aos
ditames da Lei nº 14.635/2022 e regulamentação do Conselho Nacional
de Justiça, promoveu recentes atualizações em seu regimento interno,
através da Resolução TJTO nº 27/2024, de 1º/8/2024, para, além de
regular o funcionamento das audiências e sessões nos formatos
virtuais e por videoconferência, disciplinar as sustentações por
esses meios.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO.
SUSTENTAÇÃO ORAL. VIDEOCONFERÊNCIA. ADVOGADO COM DOMICÍLIO
PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.
1. Ao interpretar o artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil, o
Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o único requisito legal
para o deferimento do pedido de realização de sustentação oral por
videoconferência formulado por advogado com domicílio profissional
em cidade diversa da sede do tribunal é a tempestividade do
requerimento, que deve ser feito até o dia anterior ao da sessão de
julgamento.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, atendendo aos
ditames da Lei nº 14.635/2022 e regulamentação do Conselho Nacional
de Justiça, promoveu recentes atualizações em seu regimento interno,
através da Resolução TJTO nº 27/2024, de 1º/8/2024, para, além de
regular o funcionamento das audiências e sessões nos formatos
virtuais e por videoconferência, disciplinar as sustentações por
esses meios.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.878 do STJ: embargos à execução e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191878/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.191.878 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução e sustentação oral. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.191.878 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, oral, superior, sustentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6ab2135bae7b67520acd57a4d68254aec6dad8f6b904f54c0589c44e7ff01765
- **SHA-256 do registro documental:** 4f639d0203daa7c5d8d96defa36e1b788660cb3591f8daddf0bd256220ef7eeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191878%2F)

