{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91292,"origem":"stj","sha256_origem":"b0de869e486e9bb48773518cd75666725f6f16ba53c594a4cf7a2e7ccbcac9d3","registro_original":{"id_fonte":"000907587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725746","numero_registro":"202403107443","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO\nINTERNACIONAL. CANCELAMENTO DA VIAGEM POR CASO FORTUITO DO\nPASSAGEIRO. EVENTO COBERTO POR SEGURO VIAGEM. AÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DA\nSEGURADORA CONTRA A TRANSPORTADORA. PRAZO PRESCRICIONAL.\nINEXISTÊNCIA DE DANO. PRETENSÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO\nPRESCRICIONAL TRIENAL DO CC.\n1. Ação regressiva de ressarcimento de danos.\n2. O propósito recursal é definir qual o prazo prescricional para\nação de sub-rogação da seguradora para reaver o pagamento do\nprejuízo resultante do risco assumido (cancelamento de viagem\naérea).\n3. O ressarcimento não decorre de ato ilícito da transportadora, mas\nsim de cancelamento de viagem por caso fortuito do passageiro,\nevento coberto na apólice do seguro. Não há dano a ser indenizado a\natrair a incidência das regras da Convenção de Montreal ou do CDC,\nmas sim prejuízo a ser ressarcido a atrair a regra prescricional do\nCC.\n4. A única pretensão que a seguradora tem contra a transportadora é\nde ressarcimento de enriquecimento sem causa, cujo prazo é trienal\n(art. 206, § 3º, IV, do CC).\n5. Como o pagamento do prejuízo ocorreu em 26/02/2019 e a ação de\nsub-rogação ajuizada em 25/02/2022, o prazo trienal não se consumou.\n6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"013d86ad785bc8b7988c40ae43b6e7fe5f380c7397f9dfc2955408110ca43a0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0de869e486e9bb48773518cd75666725f6f16ba53c594a4cf7a2e7ccbcac9d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
