{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91298,"origem":"stj","sha256_origem":"06f8b84ab4798596f75ea55b0b8d3a6800d9e759bd602249035de50bd7e6b241","registro_original":{"id_fonte":"000907599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2792398","numero_registro":"202404232220","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE PARTO.\nMULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCESSIVO VALOR DAS\nASTREINTES. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por\ndeficiência de fundamentação.\n2. Nas razões do agravo, a parte agravante aponta a existência de\nimpugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ, tendo sido\nexplicada a violação de dispositivos de lei federal no que tange à\nexistência ou não de ato ilícito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\nobstado na origem supera os requisitos de admissibilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A avaliação sobre a pretensa desproporcionalidade da multa\ncominatória fixada no Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula\nn. 7/STJ.\n5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão\ninviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da\nunirrecorribilidade e da preclusão consumativa.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"978a9ac1179e5030179aa52996f7c0f166b7fbe34eb2ec77cd5ffed867d83023","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06f8b84ab4798596f75ea55b0b8d3a6800d9e759bd602249035de50bd7e6b241","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
