{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":913,"origem":"stj","sha256_origem":"84f8ef77b2988d6164d5287e1353a4399014f093cb7ae0ea457b12a4e3ca063d","registro_original":{"id_fonte":"000815818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1829813","numero_registro":"202100252081","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS\nMATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O\nREEXAME DE PROVAS. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. A \"colenda Segunda Seção firmou o entendimento de que \"o\nreembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo\nbeneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede\ncredenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais,\ntais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou\nprofissional credenciado no local e urgência ou emergência do\nprocedimento' (EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, j. em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020)\"\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00012 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES -\nATENDIMENTO MÉDICO FORA DA REDE CREDENCIADA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1602582>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1721586>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2043025>>-MG\n(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES -\nATENDIMENTO MÉDICO FORA DA REDE CREDENCIADA - REEXAME DE FATOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1697189>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5155a1a4e88148f47434cd4d10bea2971f8415676f7d042e2d809ae07b20d6bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
