{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91300,"origem":"stj","sha256_origem":"54a81f02bf699ba89699639a09add730567694a41df278844452d93e9aaba745","registro_original":{"id_fonte":"000907601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537776","numero_registro":"202304129750","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O ACÓRDÃO PARA\nTODOS OS FINS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA\nAPARÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e\nobjetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o\ndecisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula 284/STF.\n2. Nos termos do art. 941, § 3°, do CPC/2015, \"o voto vencido será\nnecessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão\npara todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento\". Logo,\ndesnecessária a alegação de violação do art. 1.022 do CPC para\nprequestionar pontos ressaltados no voto vencido.\n3. O Tribunal de origem, mediante a análise das provas dos autos,\nmanteve a aplicação da teoria da aparência já reconhecida na\nsentença para validar o negócio jurídico empresarial assinado pelo\npreposto da agravante. Modificar a referida conclusão demandaria o\nreexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0873a80d0f297f9de1ac680647524e6797c5df966f8c1fe3a5b660ea469dd51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54a81f02bf699ba89699639a09add730567694a41df278844452d93e9aaba745","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
