{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91305,"origem":"stj","sha256_origem":"490b5a8cc72140d3be358d3403d8508bae2c25f07d0187436a8a47f12e1e09bb","registro_original":{"id_fonte":"000907606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949336","numero_registro":"202102356300","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. REQUISITOS\nAUTORIZADORES. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que a viabilidade da ação rescisória amparada em erro de\nfato depende (i) da essencialidade do erro para a alteração do\nresultado do julgamento; (ii) da inexistência de controvérsia entre\nas partes sobre o ponto em debate e (iii) da ausência de\npronunciamento judicial acerca do fato. Precedentes.\n3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à\nessencialidade do erro de fato a fim de modificar os fundamentos\nadotados pelo acórdão rescindendo demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial\nem virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido\nparcialmente e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4cb3298db6424fedbd95517417635e35828fe0e33f4f4a2c160a5ce8b5ccf280","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
