# Registro público: STJ — 2720619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1af45bec95a14eae46005e09e80d743894562d85baec3c713d9128b528d73b3d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas
condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos
comprobatórios da dívida.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos
específicos impede a constituição do débito condominial, quando
outros documentos comprovam a dívida.
3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se
outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de
cálculo, comprovam a dívida.
5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II,
do CPC.
6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas
283 e 284 do STF.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TAXAS
CONDOMINIAIS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas
condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos
comprobatórios da dívida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos
específicos impede a constituição do débito condominial, quando
outros documentos comprovam a dívida.
3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da
dialeticidade.
III. Razões de decidir
4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se
outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de
cálculo, comprovam a dívida.
5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II,
do CPC.
6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas
283 e 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
