{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91312,"origem":"stj","sha256_origem":"78465f148c85bbffbdecdd1d9256e6af0ea6bd9803bc7490c318c10e4de035ab","registro_original":{"id_fonte":"000907646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675799","numero_registro":"202402290239","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº\n735/STF. INAPLICABILIDADE. ART. 919, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de concessão de\nefeito suspensivo aos embargos à execução, dispensando a garantia do\njuízo prevista no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.\n2. Não é o caso de incidência da Súmula nº 7/STJ, pois o acórdão\nexaminou expressamente os fatos da demanda, não havendo necessidade\nde reexame do contexto fático-probatório dos autos para análise da\ntese objeto do recurso especial.\n3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é\npossível a mitigação da Súmula nº 735/STF nos casos em que houver\nofensa direta à lei que disciplina o deferimento da medida liminar\nou tutela provisória.\n4. Defendendo o recurso especial a violação direta do art. 919, §\n1º, do Código de Processo Civil, que disciplina a concessão do\nefeito suspensivo aos embargos à execução, inaplicável o óbice da\nSúmula nº 735/STF.\n5. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é\nmedida excepcional, somente aplicável quando presentes os requisitos\nexigidos, entre eles a garantia do juízo por penhora, depósito ou\ncaução suficientes, o que não houve no caso.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9a27c0eb480987b1c608a9dca0b0208ae11ddd7d10ef0bd81b34b3be6541712","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78465f148c85bbffbdecdd1d9256e6af0ea6bd9803bc7490c318c10e4de035ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
