{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91315,"origem":"stj","sha256_origem":"50bf504c18022ef6e986c5c0af4e9f466ae69d64a2ec69f5b559582128201ee7","registro_original":{"id_fonte":"000907649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2692551","numero_registro":"202402605800","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS\nÚTEIS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em\nrecurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso\nespecial, interposto fora do prazo legal previsto no Código de\nProcesso Civil. A parte agravante alegou que preenchia os requisitos\nnecessários ao conhecimento e provimento do recurso. A parte\nagravada, regularmente intimada, não apresentou manifestação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial\nfoi interposto tempestivamente, conforme os prazos estabelecidos\npelo Código de Processo Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e\n219, caput, todos do Código de Processo Civil, o prazo para\ninterposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis.\n4. Conforme consta dos autos, o acórdão recorrido foi publicado no\nDiário da Justiça Eletrônico Nacional em 30/10/2023.\n5. O prazo para interposição do recurso especial findou-se em\n23/11/2023, sendo o recurso protocolado somente em 24/11/2023, após\no transcurso do prazo legal, configurando manifesta\nintempestividade.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que o não atendimento ao prazo recursal inviabiliza o\nconhecimento do recurso.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2ede3db2dc8409e7a2b839b13819fe7049691f2782c1323bb0c123ecddeaa5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50bf504c18022ef6e986c5c0af4e9f466ae69d64a2ec69f5b559582128201ee7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
