{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91316,"origem":"stj","sha256_origem":"638a24b355c5ab717ae38cf7165c3c0de45f51a14452299b1af76905436bd6c9","registro_original":{"id_fonte":"000907651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2646971","numero_registro":"202401845475","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS\nLEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso\nespecial, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio\nde Janeiro, que determinou a expedição de ofício para registro de\npropriedade em favor do demandante em ação de usucapião.\n2. Fato relevante. Os agravantes sustentam que, apesar da decisão\ntransitada em julgado na ação de usucapião, há outra decisão, também\ntransitada em julgado, em ação de reintegração de posse, que\nconclui que o autor da ação de usucapião era mero detentor da posse.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de\nJaneiro considerou que a usucapião especial urbana é uma forma\noriginária de aquisição de propriedade e que a sentença proferida na\nação de usucapião tem natureza declaratória, reconhecendo um\ndireito já existente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão transitada\nem julgado na ação de usucapião deve prevalecer sobre a decisão em\nação de reintegração de posse, considerando que ambas tratam de\nmatérias distintas, sendo uma sobre a posse e outra sobre a\npropriedade.\n5. Outra questão em discussão é se houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão do julgado sobre a existência de mera\ndetenção da posse, que afastaria o pleito de usucapião.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal a quo afirmou que restou comprovada a posse do imóvel\ncom a configuração do animus domini, para reconhecimento do\nusucapião, destacando que foram cumpridos os requisitos previstos no\nartigo 1.240 do Código Civil.\n7. A decisão do Tribunal de Justiça foi fundamentada e enfrentou\ntodas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo\nomissão apenas pelo fato de ter decidido em sentido contrário à\npretensão dos agravantes.\n8. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre o cumprimento\ndos requisitos da usucapião exigiria reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6eff54d15f2f45c9303da7f1e018294ebf60ddd831fd049677e0c6d719c611bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"638a24b355c5ab717ae38cf7165c3c0de45f51a14452299b1af76905436bd6c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
