{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91317,"origem":"stj","sha256_origem":"031c35c15a35213ea4b649776005c0ee734fdac87ac5bbb70ca29dfde6ab82a9","registro_original":{"id_fonte":"000907709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2621275","numero_registro":"202401091316","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA DA\nDEMANDA. VERBA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÔNUS DO SUCUMBENTE.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do\nagravante ao pagamento de honorários periciais no cumprimento de\nsentença relativo a custas e despesas processuais impostas nos autos\noriginários de Ação de Reintegração de Posse.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários\npericiais devem ser excluídos das verbas de sucumbência, quando a\nperícia foi requerida exclusivamente pela parte vencedora.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem consignou que o agravante foi sucumbente na\ndemanda, o que acarreta o ônus de arcar com todas as custas e\ndespesas processuais, incluindo os honorários periciais.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no\nsentido de que os honorários periciais fazem parte do cálculo das\nverbas de sucumbência e devem ser ressarcidos pelo vencido ao final\nda demanda, em razão do princípio da sucumbência.\n5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, conforme a Súmula 83 do STJ, que impede o\nconhecimento do recurso especial pela divergência quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5fd340c2b2ac753f97e07b40fcda9ad1ed908ee574b355aa1969cb4c87e1874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"031c35c15a35213ea4b649776005c0ee734fdac87ac5bbb70ca29dfde6ab82a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
