{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91318,"origem":"stj","sha256_origem":"1a9dca002b2a41b9ef59941dfba016bbe150d2aeca70836204879891c0d55675","registro_original":{"id_fonte":"000907710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445426","numero_registro":"202303162620","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS\nBANCÁRIOS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE CONTRATO.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\nem recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento. A parte recorrente alegou que\na decisão recorrida contrariou a jurisprudência do STJ ao declarar\nabusiva a taxa de juros remuneratórios contratada sem a devida\nanálise das peculiaridades do caso concreto, limitando-se à simples\ncomparação com a taxa média de mercado.\n2. A parte recorrente sustentou que a decisão se fundamentou em\ninterpretação equivocada das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não se trata\nde reexame de provas, mas sim de revaloração jurídica. Alegou\nsimilitude fática e dissídio jurisprudencial entre o caso concreto e\ndecisões anteriores do STJ, justificando o processamento do recurso\nespecial.\n3. A parte recorrente defendeu que, considerando que a empresa\nencontra-se em liquidação extrajudicial, o processo deveria ser\nsuspenso, nos termos do artigo 18 da Lei 6.024/74, e que deve ser\nconcedida a Justiça Gratuita para evitar prejuízos aos credores da\nmassa liquidanda.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida\nviolou a jurisprudência do STJ ao declarar abusiva a taxa de juros\nremuneratórios contratada e se a suspensão do processo é cabível em\nrazão da liquidação extrajudicial da empresa.\n5. A questão também envolve a análise da concessão de Justiça\nGratuita à empresa em liquidação extrajudicial e a interpretação das\nSúmulas 5 e 7 do STJ quanto à revaloração jurídica.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que os juros remuneratórios\ndevem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no\ncaso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e\na taxa de mercado para operações similares.\n7. A suspensão do processo não é cabível em razão da liquidação\nextrajudicial da empresa na fase de conhecimento, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\n8. A concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em regime de\nliquidação extrajudicial depende de demonstração de sua\nimpossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não foi\ncomprovado pela agravante.\n9. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e\nprovas são incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas\n5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão do processo não é cabível em\nrazão da liquidação extrajudicial na fase de conhecimento. 2. A\nconcessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em liquidação\nextrajudicial depende de comprovação de hipossuficiência financeira.\n3. A revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas\nsão vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV,\n1.022, II, 1.021, § 1º, 1.021, § 4º, 1.026, § 2º; Lei 6.024/1974,\nart. 18.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp\n2.281.238/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n08.05.2023; STJ, AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel. Min. Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 15.12.2016; STJ, REsp 1.873.918/SP, Rel.\nMin. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n        ART:00018"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS\n(GRATUIDADE DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1619682>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 2082623>>-SP\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2177306>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2007638>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ddb780bb3dc3c869e78a8f75d0b5334e36991c466e89e32bf05ecdfa349eafc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a9dca002b2a41b9ef59941dfba016bbe150d2aeca70836204879891c0d55675","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
