# Registro público: STJ — 2626713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 375ce2ac0d7bb766d732c971d391bad1048c066b0c6690047bc1c0a9111369fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907712
- **Número de registro na fonte:** 202401395913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge
supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art.
1.829, I, do Código Civil.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu
o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio
da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da
decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre
magistrados de primeiro grau.

### III. Razões de decidir

4. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que reconhece o cônjuge casado sob regime de separação
convencional como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes.
5. Não há violação ao princípio da não surpresa, pois as partes
tinham ciência do pedido de inclusão do cônjuge supérstite como
herdeiro, e manifestaram-se nos autos.
6. A alegação de nulidade por ausência de competência funcional
hierárquica entre magistrados foi rejeitada, pois inexiste
hierarquia entre magistrados titulares e substitutos.
7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O cônjuge casado sob regime de separação
convencional é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 2.
Não há violação ao princípio da não surpresa quando as partes têm
ciência do pedido e se manifestam nos autos. 3. Inexiste hierarquia
funcional entre magistrados titulares e substitutos."Dispositivos
relevantes citados:  Código Civil, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 10.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.472.945/RJ, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014,
DJe de 19/11/2014.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE
SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge
supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art.
1.829, I, do Código Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu
o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio
da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da
decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre
magistrados de primeiro grau.
III. Razões de decidir
4. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que reconhece o cônjuge casado sob regime de separação
convencional como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes.
5. Não há violação ao princípio da não surpresa, pois as partes
tinham ciência do pedido de inclusão do cônjuge supérstite como
herdeiro, e manifestaram-se nos autos.
6. A alegação de nulidade por ausência de competência funcional
hierárquica entre magistrados foi rejeitada, pois inexiste
hierarquia entre magistrados titulares e substitutos.
7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O cônjuge casado sob regime de separação
convencional é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 2.
Não há violação ao princípio da não surpresa quando as partes têm
ciência do pedido e se manifestam nos autos. 3. Inexiste hierarquia
funcional entre magistrados titulares e substitutos."Dispositivos
relevantes citados:  Código Civil, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 10.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.472.945/RJ, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014,
DJe de 19/11/2014.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01829 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1829)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2196099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134228/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2766564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.829 do Código Civil: ordem de quem herda](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1829/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 1.829 defere a sucessão nesta ordem: primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; em seguida o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios e sobrinhos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As quatro classes chamadas pelo art. 1.829

- **SHA-256 do HTML autoral:** 644a73b755b3f7485e4a01c4b7f008b14a80d6e7ce7b0b2807599e3574b27af2
- **SHA-256 do registro documental:** 375ce2ac0d7bb766d732c971d391bad1048c066b0c6690047bc1c0a9111369fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1829%2F)

### [Separação convencional: o cônjuge herda mesmo sem meação](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/conjuge-separacao-convencional-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo art. 1.687 do Código Civil, no regime de separação de bens cada cônjuge mantém sob administração exclusiva o seu patrimônio, podendo aliená-lo livremente. Não há bens comuns e, portanto, não há meação: o que é de cada um continua sendo só de cada um.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Separação convencional não gera meação (art. 1.687)

- **Âncoras documentais:** convencional, separacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 030896bcb1f28f8f2e06e4e4ea6aaf7bb9acf6fae884e765a364f4e8a743e11d
- **SHA-256 do registro documental:** 375ce2ac0d7bb766d732c971d391bad1048c066b0c6690047bc1c0a9111369fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fconjuge-separacao-convencional-heranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 375ce2ac0d7bb766d732c971d391bad1048c066b0c6690047bc1c0a9111369fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.251.944 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251944/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251944%2F)

### [Como saber se você é herdeiro e se há inventário aberto](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/como-saber-se-sou-herdeiro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcomo-saber-se-sou-herdeiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2626713 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 375ce2ac0d7bb766d732c971d391bad1048c066b0c6690047bc1c0a9111369fb
- **SHA-256 do comentário:** 44e24c2a7249376a830b8b24b885cc870884f921b7bf0d204d147bf6918abe36
