{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91323,"origem":"stj","sha256_origem":"5d88c9884668856abea23bb94e5ffb80a75ba274c876e0b07827d70d34eba8ea","registro_original":{"id_fonte":"000907723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587015","numero_registro":"202400812703","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS\nBANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\nem recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante, em\nliquidação extrajudicial, pleiteia a revisão de cláusulas\ncontratuais bancárias, especialmente quanto à abusividade da taxa de\njuros remuneratórios, e a concessão de gratuidade de justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou\nprovimento ao recurso especial contraria o entendimento consolidado\ndo STJ sobre a revisão de cláusulas contratuais bancárias,\nespecialmente quanto à abusividade da taxa de juros remuneratórios.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da possibilidade\nde concessão de gratuidade de justiça em razão da liquidação\nextrajudicial da parte agravante.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão recorrida não contraria o entendimento consolidado do\nSTJ, pois a revisão das taxas de juros remuneratórios deve ser feita\ncom base em uma análise individualizada do caso concreto, conforme\nestabelecido no REsp 1.061.530/RS.\n5. A concessão de gratuidade de justiça é incompatível com o\nrecolhimento das custas processuais, conforme entendimento\nconsolidado do STJ.\n6. Sobre a alegada violação aos arts. 489, §1º, IV e 927, III, do\nCódigo de Processo Civil, as matérias suscitadas pela parte foram\nanalisadas e fundamentadas, não se podendo falar em inobservância ao\ndisposto nos referidos dispositivos legais e não se podendo\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nde prestação jurisdicional.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão das taxas de juros remuneratórios\ndeve ser feita com base em uma análise individualizada do caso\nconcreto. 2. A concessão de gratuidade de justiça é incompatível com\no recolhimento das custas processuais. 3. O julgamento desfavorável\nao interesse da parte não pode ser confundido com negativa de\nprestação jurisdicional.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 489, 927, 1.003, §\n5º, 1.021, § 1º, 1.021, § 2º, 1.026, § 2º; Lei 6.024/1974, art. 18.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda\nSeção, julgado em 22.10.2008; STF, Súmulas 282 e 356.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2313216>>-RS\n(TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - CASO CONCRETO)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),\n         <<AgInt no AREsp 2441269>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2428950>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"73a78d197519e3d51eae148696a301d2952d48114ed528b37dd4d1dad41e9a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d88c9884668856abea23bb94e5ffb80a75ba274c876e0b07827d70d34eba8ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
